O Plebiscito Pode se revelar um Grande Engodo Para a Reforma Política Esperada.

Revista Juristas - artigos da área jurídica

Leonardo Sarmento

Direito Constitucional

27 de junho de 2013, às 16h40min

O Plebiscito Pode se revelar um Grande Engodo Para a Reforma Política Esperada.



A proposição pela realização de um plebiscito revela-se uma escolha incompatível as nossas realidades político-sociais e representa um plasmado desvirtuamento de fundo enganoso para anestesiar a sociedade de seus reclamos e postergar soluções definitivas e satisfativas em direção da moralidade no trato da coisa pública.

É bestial ou genial? Isto delego as interpretações individuais, darei apenas subsídios para conclusão.

Raciocinemos com parcimônia: Uma reforma política séria no Brasil necessita de um número superlativo de proposições e de alterações na legislação ordinária e na Constituição da República, para tanto se chegou a propor inclusive uma inconstitucional constituinte exclusiva escolhida por plebiscito, tamanha a necessidade de se legislar. Diante de sua impossibilidade jurídica absoluta no primado de nossa Carta Maior abdicou-se da proposta de uma constituinte e que de inopino foi substituída pela realização de um plebiscito com vistas a se fazer uma consulta popular das opções majoritárias da sociedade no tocante a reforma política, para que posteriormente se legislasse a respeito.

O plebiscito, caso confirmado, trará quesitos para que a sociedade escolha objetivamente, que terão que ser claros e precisos para que não se revelem maiores dúvidas no momento da escolha opcional do eleitor. Ocorre que, a reforma política é essencialmente complexa, múltipla em interpretações e exigiria uma sociedade com um nível de compreensão e discernimento que nem as sociedades mais cultas alienígenas estariam a altura, quem dirá impubescente sociedade brasileira de uma maioria de analfabetos funcionais historicamente mantidos pelo sistema.

Esclarecimentos à sociedade por parte do poder público passariam a se fazer habituais como antecedente lógico da proposição de uma consulta popular como esta, mas por certo surgiriam os dirigismos ideológicos desvirtuadores de uma imparcial compreensão.
Aventa-se que seriam por volta de cinco perguntas. Cinco perguntas que responderiam o que espera a sociedade de uma reforma política ampla? A reforma política atacaria apenas cinco pontos de nossa estrutura política apodrecida?

Como explicar a sociedade de maioria culturalmente embrutecida a diferença, por exemplo, entre o voto proporcional e o voto distrital (puro ou misto), de difícil compreensão até aos mais estudados do tema? As possíveis repercussões de um financiamento público, privado ou misto? Entraria no processo de quesitação questões como a redução do número de representantes nas Casas legislativas como propõe a PEC 280/08? E a questão dos suplentes biônicos de senadores? Do voto facultativo? A desproporcionalidade dos representantes dos estados na Câmara? O fim ou maior controle dos cargos em comissão? São tantas mais as alterações que precisariam ser discutidas e na hipótese quesitadas para que se promovesse uma reforma política minimamente aprazível que as urnas para escolha dos quesitos entrariam em colapso.

Cinco quesitos como pretende a proposta do Chefe os Executivo em consonância com o que propõe o legislativo é um escárnio de consulta a ser dirigida a sociedade como se a afirmasse mais trôpega intelectualmente do que é, uma pilhéria.

Ponto que vale ser assentado é o ainda gerador de dissonantes interpretações no ambiente jurídico por não haver legislação que o regule. Em se perpetrando o engodo de um plebiscito a sociedade emitiria sua opinião quanto às quesitações propostas. Estas opiniões vinculariam ou não o Congresso Nacional em posteriores propostas de emenda e projetos de lei? Absolutamente é ininteligível qualquer vinculação jurídica. O parlamentar possui autonomia, discricionariedade para legislar como representante da vontade popular, jamais obrigação jurídica, não está obrigado a se coadunar com a opção da maioria da sociedade, possui liberdade para escolher o que entenda como mais consentâneo com as suas concepções. Vale lembrar que, estamos inseridos em um sistema de democracia representativa, semidireta, onde o plebiscito possui a natureza jurídica de uma consulta popular, que em absoluto vincula além da vinculação moral que se possa atribuí-lo.

Percebendo de forma diferente aniquilar-se-ia a possibilidade de se legislar para minorias, jogar-se-ia uma pá de cal no primado de uma democracia material, quando o legislador estaria vinculado e mais representaria um robô despido de personalidade. Em verdade um representante do povo é escolhido para segundo as suas convicções legislar em nome de seus representados.

Contrariamente ao plebiscito, que em verdade delega a responsabilidade ao povo do que seria uma competência da Função legislativa, o referendo revelar-se-ia mais de acordo, já que atuaria o povo como abonador ou desabonador da reforma discutida e proposta pelo Congresso Nacional, aprovando-a ou rejeitando-a. Com o referendo respeitar-se-ia a atuação legislativa com normas prontas, o processo de reforma em tese acabado, delineado, para que a população o julgue conforme sua convicção com um maior discernimento concreto. A normatização pronta e acabada facilitaria a melhor visualização da reforma, se suficiente ou não, escapando da abstração que se revelaria as escolhas da sociedade a partir de um nada.

Parece-me, inobstante, que embora o referendo se revele mais de acordo, ambos os instrumentos de participação denotam-se inadequados para uma reforma politica ampla, mas interessante ao sistema de poder que quer se dizer ao lado do povo, em busca de uma legitimidade perdida, que propriamente eficiente ao que se propõe.

Eficiente a meu ver seria a vontade política abruptamente surgida de se legislar no interesse público deliberando os temas que a sociedade aponta como de interesse, quando a sociedade participaria a partir audiências públicas transparentes e seria ouvida a um custo indelevelmente inferior aos cofres do Estado.

Melhor seria se todo o dinheiro público utilizado para um processo de sufrágio caro como seria um plebiscito ou mesmo um referendo fosse revertido em prestações, com políticas públicas voltadas a educação, saúde, segurança, mobilidade urbana e infraestrutura para crescer.
Ideias populistas de convencimento devem ser analisadas "cum grano salis", a ideia de o poder emanar do povo nunca foi nem nunca será bem recebida pelo sistema.

Advogado processualista, especialista em Advocacia Empresarial e Direito Público. Professor, blogueiro e colunista. Autor de diversos artigos jurídicos com publicações em revistas especializadas.

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