Absolvição de Collor inspira defesa de réus do mensalão


Absolvição de Collor inspira defesa de réus do mensalão

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BRENO COSTA
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Quase 20 anos depois do impeachment do ex-presidente Fernando Collor no Congresso, os argumentos jurídicos que garantiram sua absolvição pela Justiça viraram um paradigma para os réus do mensalão.
A partir de quinta-feira, quando começa o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), os mesmos argumentos de Collor serão usados pelos advogados dos réus em suas sustentações orais.
Collor foi acusado de corrupção passiva e absolvido pelo STF em 1994. Dos 38 réus do mensalão, 10 são acusados de corrupção ativa, 12 de corrupção passiva. Para caracterizar esses crimes, é preciso demonstrar que uma vantagem indevida foi oferecida, recebida ou solicitada por um agente público para que ele fizesse algo no cargo.
O caso Collor é citado pela defesa de figuras centrais do mensalão, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
PRECURSOR
A absolvição de Collor por falta de provas é um precedente importante porque é o único caso relevante de corrupção julgado pelo STF. Desde 1970, só cinco réus foram julgados sob a acusação de corrupção passiva ou ativa. Desses, só um foi condenado, um ex-deputado do Rio Grande do Norte, em 1978.
Em 1994, Collor foi acusado de receber dinheiro do ex-tesoureiro de sua campanha para favorecer empresas, orientando a Petrobras a fazer um empréstimo e nomeando um executivo de empreiteira para cargo público.
A defesa de Collor argumentou que não havia relação entre os pagamentos que recebera e seus atos no exercício da Presidência.
A maioria dos ministros do STF concordou, e por isso ele foi absolvido.
INTERPRETAÇÕES
No processo do mensalão, a Procuradoria-Geral da República acusa o PT de organizar um esquema clandestino de financiamento político para comprar apoio parlamentar no Congresso nos anos de 2003 e 2004.
Os deputados beneficiados dizem que o dinheiro era para pagar dívidas de campanhas eleitorais, e não um suborno para que votassem a favor do governo.
O argumento dos réus é que só haveria corrupção se fosse comprovado o vínculo entre os pagamentos feitos por Marcos Valério e a atividade parlamentar dos políticos beneficiados.
Apontado pela acusação como chefe da quadrilha do mensalão e acusado de corrupção ativa, Dirceu era deputado federal em 1992 e foi um dos autores do pedido de instalação da CPI que levou ao impeachment de Collor.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também citou Collor em suas alegações finais. Segundo ele, ficou estabelecido que, para configurar crime de corrupção, basta demonstrar a intenção de agir, ou a expectativa de que o agente público corrupto faça algo.
Editoria de Arte/Folhapress
  1. robinson jamil (3659)
    (13h34) há 22 horas
    o engraçado é que o p-t fica com 30%,e o partido nao vai ser julgado,cade o lu-la e a familia,o homem que abriu as portas do brasil par o crime vai ficar fora porque?.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  2. Adilson Bená Junior (136)
    (21h10) há 15 horas
    Ai que meda.... "meu povo e minha póva", esqueçam, o STF diantes desses leões é um gantinho assustado. Tá tudo dominado, o 9 dedos já acertou tudo. Faz mais de 500 anos que o Brasil é assim e não vai ser esse julgamento que vai mudar. O importante é trabalhar bastante, tentar de tudo pra não pagar impostos, dessa forma sofremos menos.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  3. Santos Assis (582)
    ontem às 07h38
    A sociedade brasileira sabe que o mensalao foi invencao da oposicao ao LU LA que tinha indices altissimos de aprovacao e nao precisava comprar ninguem , agora o que todos querem e devem saber e basta comprar o livro ou buscar o resumo na internet e sobre a PRIVATARIA TUCANA , esta sim a coisa mais vergonhosa que ja aconteceu neste pais e que deve ser apurada rigorosamente com cadeia para os tucanildos.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
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